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Advogado é fundamental na aquisição de empresas
A aquisição de empresas é uma prática cada vez mais comum em nossa realidade de economia aquecida com os muitos investimentos que vêm entrando e que são esperados em função de copa do mundo em 2014 e logo em seguia as Olimpíadas.
As empresas são adquiridas por investidores nacionais ou estrangeiros, ou ainda o maior adquire o menor, também o trabalhador resolve tornar-se empreendedor (situação muito freqüente), assim como muitas outras variáveis são possíveis.
É nesse momento que a figura do advogado é fundamental para cuidar de todos os importantes detalhes de prevenção, orientação legal sobre responsabilidades, verificação de documentos e acompanhamento de transferência de titularidade.
O advogado é quem vai coordenar e referendar tudo que for feito em função da aquisição, desde a intenção, as verificações técnicas e a análise dos relatórios sobre a empresa, sejam eles de forma mais simples ou até os mais complexos toda aquisição de empresa deve necessariamente trilhar os seguintes passos:
Análise financeira – onde devem constar receitas, despesas, custos fixos e custos variáveis, fluxo de caixa, lucro bruto, custo do produto, margem e lucro líquido.
Aspectos legais – todos os documentos legais da empresa devem ser disponibilizados e devem estar válidos, tais como o registro da marca, licenças, contratos, alvarás, e certidões diversas.
Contabilidade – livros fiscais e contábeis devem estar disponíveis e atualizados, e suas informações devem coincidir com os registros financeiros.
Ativos, equipamentos e estoque – é necessário relacionar todo o material, informar quantidade, custo, valor, idade, condições e contratos de manutenção.
Pessoal – os registros dos funcionários devem ser conferidos e confrontados com o pessoal real em atividade na empresa. De forma adicional é importante que os principais funcionários da empresa estejam cientes da transação para evitar surpresas após a negociação.
Imagem – verificar se a empresa é limpa e organizada, com estoque prático e lay out produtivo de acordo com o processo de venda.
Preço e momento da venda – o preço do negócio e as condições de pagamento devem ser coerentes com o mercado atual e demais empresas do ramo.
Acordos diversos – devem estar disponíveis para verificação as opções de vende e comissões, a carta de intenção, o acordo de pré-constituição, o resultado da due dilligence e da auditoria (caso tenham sido executadas), as alterações e consolidações dos contratos sociais.
Planejamento e reestruturação – a elaboração de um plano de negócios é interessante e necessária ao desenvolvimento, podendo ser fator decisivo na conclusão da transação.
Desta forma descrevemos de forma resumida o que um advogado irá verificar em uma aquisição de empresa, ele irá informar o seu cliente sobre as reais condições e viabilidade da empresa, possibilitando assim que o cliente tenha noção real sobre os investimentos que irá fazer na aquisição e o que deverá fazer pós aquisição, evitando, portanto grande risco no investimento.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.
gilberto.bento@bentojradvogados.com.br
Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados
Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.
PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
Sobre o autor(a)
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior. bentojr@bentojradvogados.com.br Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP. PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
por: bentojr
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Data: Thu, 28 Oct 2010 Hora: 12:57 PM
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