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DIREITO DE ARREPENDIMENTO PERANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Hodiernamente, vivemos em um sociedade consumerista onde estamos em constante aquisição de produtos e serviços.
Diante dessa necessidade de consumir, há expressivo crescimento de problemas vinculados ao consumo, sendo um deles a questão do direito de arrependimento, ou não, do consumidor.
Nesse compasso, importante tecermos breves comentários acerca do assunto, dada as dúvidas inerentes ao problema.
Nosso Código de Defesa do Consumidor tem previsão relacionada ao direito de arrependimento do consumidor em que concede 7 (sete) dias de prazo, possibilitando a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Ocorre que o direito de arrependimento não está para todas as relações de consumo e em todos os momentos, mas sim em situações específicas, quais sejam: quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente nas vendas pelo telefone, a domicílio, internet, e-mail e outros meios afins, bem como quando houver previsão contratual expressa.
Desse modo, verifica-se que o direito do consumidor de “desistir” da compra e ter o direito de exigir seu dinheiro de volta ocorre somente nas hipóteses legais, não admitindo interpretação extensiva.
Assim, conclui-se que o fornecedor de produtos ou serviços não está obrigado a devolver dinheiro ao consumidor que alegue desistência do negócio fora das hipóteses legais, nem contudo, o consumidor tem o direito de exigir tal postura do fornecedor.
Keila Vilela
Advogada – professora universitária – pós-graduada em Direito Processual Civil.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.
bentojr@bentojradvogados.com.br
Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados
Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.
PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
Sobre o autor(a)
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.
bentojr@bentojradvogados.com.br
Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados
Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.
PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).
por: bentojr
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Data: Thu, 28 Oct 2010 Hora: 12:44 PM
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